Decisão · TJMG

TJMG 5066249-74.2016.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO - RECEITA ALTERNATIVA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO OU CONTRATO DE CONCESSÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - COBRANÇA IRREGULAR. É possível que a concessionária cobre valores pela utilização de faixa de domínio, a título de receitas alternativas, desde que haja expressa permissão do poder concedente no contrato de concessão ou no edital de licitação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.987/95. Se a concessionária não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência de autorização para a auferição de receitas alternativas, impõe-se a declaração da nulidade de taxa por utilização de faixa de domínio.
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