Decisão · TJMG

TJMG 5000120-24.2020.8.13.0517

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-23publicado em 2021-03-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA POR MEIO FÍSICO - EXIGÊNCIA DE FORMA DIGITAL ("PEN DRIVE") - ARBITRARIEDADE CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 2. Conforme a orientação jurisprudencial, "a interpretação da regra do edital não pode determinar a prática de atos que acabem por malferir a própria finalidade da licitação, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta." 3. Recurso não provido.
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