TJMG 5000120-24.2020.8.13.0517
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA POR MEIO FÍSICO - EXIGÊNCIA DE FORMA DIGITAL ("PEN DRIVE") - ARBITRARIEDADE CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
2. Conforme a orientação jurisprudencial, "a interpretação da regra do edital não pode determinar a prática de atos que acabem por malferir a própria finalidade da licitação, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta."
3. Recurso não provido.