Decisão · TJMG

TJMG 0098301-93.2011.8.13.0701

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-11publicado em 2015-07-15
PENAL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SEM LICITAÇÃO - FRACIONAMENTO - LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO - CONFIGURAÇÃO - RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Configura ato de improbidade administrativa o fracionamento da aquisição de materiais de construção, dispensando-se o processo licitatório, quando a lei impõe a sua obrigatoriedade, haja vista o caráter habitual da despesa. - Detectada a dispensa indevida de licitação, exsurge-se a necessidade de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, bem como de aplicação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, de acordo com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, observadas as circunstâncias do caso concreto.
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