TJMG 0098301-93.2011.8.13.0701
PENALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SEM LICITAÇÃO - FRACIONAMENTO - LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO - CONFIGURAÇÃO - RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Configura ato de improbidade administrativa o fracionamento da aquisição de materiais de construção, dispensando-se o processo licitatório, quando a lei impõe a sua obrigatoriedade, haja vista o caráter habitual da despesa.
- Detectada a dispensa indevida de licitação, exsurge-se a necessidade de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, bem como de aplicação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, de acordo com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, observadas as circunstâncias do caso concreto.