TJMG 0071305-28.2012.8.13.0344
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - DOLO GENÉRICO - DANO IN RE IPSA - REJEIÇÃO DA AÇÃO - ART. 17, §8º, DA LEI 8.129/92 - SENTENÇA CASSADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. Presentes indícios de improbidade administrativa, prudente o processamento da demanda de origem, até porque, em se tratando de dispensa indevida de licitação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prejuízo ao erário é in re ipsa, isto é, independe da sua efetiva demonstração, sendo presumido, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta em razão da conduta do administrador.