TJMG 0018007-11.2010.8.13.0177
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 24, DA LEI 8.666/93 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
A contratação de serviços sem prévia licitação, bem como sem prévio procedimento de comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, caracteriza ato de improbidade do agente político.
As sanções previstas no art. 12, da Lei 8.429/92, não são necessariamente cumulativas, cabendo ao Magistrado a sua dosimetria, levando em consideração a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Recursos providos em parte.