TJMG 0121682-09.2012.8.13.0342
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA EDIFICAÇÃO DE ESCOLA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. VALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DESAFETOU BEM. UTILIDADE PÚBLICA COMPROVADA. APELO NÃO PROVIDO.
- A doação, com encargo, de bem público a particular pode, excepcionalmente, ser realizada sem licitação, desde que presente interesse público devidamente fundamentado, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93.
- Há utilidade pública na doação de terreno para instituição privada de ensino, que já se encontra estabelecida no Município e que possui papel social relevante, quando resta demonstrado que sem a cessão pelo Ente Público a permanência da escola na localidade torna-se inviável.