Decisão · TJMG

TJMG 0069863-93.2005.8.13.0175

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-15
PENAL
EMENTA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INDEVIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBJETIVOS ÍMPROBOS. NECESSIDADE. -A despeito de ilegal a inexigibilidade de licitação levada a efeito no âmbito municipal, ausente a demonstração de prejuízo ao erário, ou mesmo de uma conduta timbrada pela desonestidade ou má fé, não há falar na configuração da improbidade administrativa. -Para condenação por atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública a que se refere o art. 11, da Lei 8.429/1992, é necessário que eventuais condutas revestidas de ilegalidade, se apresentem, de forma preponderante, como meio para se atingir objetivos ímprobos, destituídos de boa fé, honestidade ou mesmo lealdade para com o interesse público.
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