TJMG 0014709-90.2015.8.13.0191
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL (TÁXI) - PERMISSÃO SEM LICITAÇÃO- REVOGAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DO ATO - O ordenamento jurídico vigente não permite a exploração do serviço público de transporte individual (táxi) sem prévia licitação, justamente para propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos, assegurando a observância aos princípios que regem a administração pública. -Quando a anulação ou revogação do ato administrativo, no exercício do poder de autotutela, atingir a esfera jurídica dos interesses individuais dos administrados, faz-se necessária a instauração de prévio procedimento administrativo, para assegurar-lhes a ampla defesa e o contraditório. -Considerando que o Município de Corinto não instaurou o prévio procedimento administrativo quando revogou a permissão de exploração de serviços de táxi facultada ao impetrante, ainda que sem licitação, impõe-se o reconhecimento da nulidade do ato, porquanto não assegurada a ampla defesa e o contraditório.