Decisão · TJMG

TJMG 0022708-81.2010.8.13.0155

Rel. Lailson Braga Baeta Neves2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-18publicado em 2018-09-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- ART.25 DA LEI 8.666/93- SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO- COMPROVAÇÃO- SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666/93, nos artigos 25, II e 13, V, impondo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos da singularidade do serviço e da comprovação da notória especialização do escritório de advocacia, afinando-se, nesse particular, com o objeto do contrato. 2. Demonstrado que, ao tempo da contratação, os objetos contratados eram singulares, e que o corpo jurídico do escritório de advocacia possuía notória especialização na área objeto da prestação de serviços, impõe-se reconhecer a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, devendo ser confirmada a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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