Decisão · TJMG

TJMG 0024937-89.2012.8.13.0172

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-25publicado em 2018-09-28
PENAL
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO CONCRETO - PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR CONTRATADO - IMPOSSIBILIDADE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO DO APELO. - Para que se impute obrigação de ressarcimento ao agente público que realizou dispensa indevida de licitação, indispensável a prova concreta da lesão ao erário, sem a qual não há que se falar em dever de reparação. - Nos termos do REsp de nº 1.288.588/RJ, conquanto a dispensa indevida de licitação ocasione o chamado dano in re ipsa, a condenação em ressarcimento é indevida se houver a efetiva prestação de serviço, sob pena de acarretar enriquecimento sem causa da Administração Pública. - Na falta de provas da ocorrência de prejuízo ao erário, tal como superfaturamento, ausência de prestação do serviço, desnecessidade do objeto adquirido, impossível a condenação do agente ao ressarcimento.
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