Decisão · TJMG

TJMG 0029057-44.2016.8.13.0720

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-01publicado em 2018-02-06
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - HABILITAÇÃO - PROPOSTA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - TRATAMENTO DIFERENCIADO - APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL - DISPENSÁVEL - LICITAÇÃO ANULADA - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - O Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88. - Nos termos do art. 179 da CF/88; arts. 970 e 1.179 do Código Civil e do art. 5º- A da Lei 8.666/93, pelo regime diferenciado conferido às microempresas, não se pode exigir a apresentação de balanço pratimonial de participante em licitação, sendo nula sua desabilitação.
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