Decisão · TJMG

TJMG 0181502-70.2013.8.13.0035

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-04publicado em 2018-09-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - OFENSA À LEI 8.666/93 - DANO AO ERÁRIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO "IN SPECIE". - As contratações, com dispensa de licitação, de serviço de revelação de fotografias e de compra de materiais fotográficos possuem objetos distintos, não restando configurada a intenção de o agente público burlar o procedimento licitatório e nem o fracionamento da licitação. - A ação por ato de improbidade administrativa é meio usual para se atacar judicialmente as ações ou omissões administrativas que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração pública nos termos da Lei nº 8.429/92. - Não restando demonstrado a prática de ato ilícito pelo requerido com o objetivo de burlar a Lei 8.666/93 impõe-se a reforma da r. sentença para julgar improcedente o pedido inicial.
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