TJMG 0223040-29.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -PRESÍDIO - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL - FORNECIMENTO CONTÍNUO DE REFEIÇÕES E LANCHES PRONTOS A DETENTOS E SERVIDORES - OBJETO LICITATÓRIO - MODALIDADE TRANSPORTADA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - REURSO PROVIDO.
- Para a concessão da medida liminar, que ganha contornos especiais em sede de mandado de segurança, faz-se imprescindível a presença de dois requisitos cumulativos e simultâneos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
- Em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação, não pode a Administração Pública descumprir as normas e condições do edital. Desse modo, o julgamento e a classificação das propostas deverão observar os critérios de avaliação constantes no edital.
- Demonstrado, nos autos, que promovida licitação pelo Estado, na modalidade pregão eletrônica, para a prestação de serviço de fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, destinados aos presos e servidores da unidade prisional, na forma transportada, de se dar provimento ao recurso.