Decisão · TJMG

TJMG 0104819-21.2005.8.13.0019

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-05publicado em 2019-09-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL 8.429/92. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO ADITIVO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Para caracterização da improbidade administrativa é necessária a ocorrência de um dos atos danosos tipificados na Lei 8.429/92, a saber: (i) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e (iii) atos que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial quando o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar qualquer irregularidade no aditivo contratual da licitação ou que o reajuste de 25% do valor originalmente contratado tenha provocado vantagens indevidas aos réus; lesão ao erário; ou ofensa aos princípios da Administração Pública. Além disso, meras divergências de datas nos documentos que integram o processo licitatório não tem o condão frustrar a lisura da licitação.
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