Decisão · TJMG

TJMG 0566772-48.2009.8.13.0287

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-17publicado em 2010-09-17
ADMINISTRATIVO
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL E OUTRAS IRREGULARIDADES. PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DOS RÉUS DE CARGO PÚBLICO, QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E AUDITORIA. IMPOSSIBILIDADE. - Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, o detentor de cargo público somente pode ser afastado se houver indícios de que esteja dificultando a apuração dos fatos, o que não ocorreu, até o momento, no caso em julgamento. - Não se defere a violação do sigilo bancário somente porque os réus efetuaram a dispensa motivada de licitação para a prestação de serviço.
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