Decisão · TJMG

TJMG 6914528-85.2009.8.13.0024

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-17publicado em 2010-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. I - Mandado de Segurança constitui actio de caráter interdital, rito especial e origem direto-constitucional, utilizável para proteção exclusiva de direito qualificado (por certeza e liquidez), contra risco de lesão por ato de autoridade pública. II - Ausentes os requisitos para concessão de medida liminar impõe-se a manutenção da decisão que a indeferiu. In casu, a Agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento das exigências editalícias à participação de licitação promovida pela COPASA.
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