TJMG 1657441-70.2005.8.13.0223
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO - ART. 65, DA LEI DE LICITAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 333, I, CPC - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Inexistindo nos autos prova segura de que a empresa tenha gastado a mais do que previsto no contrato, impõe-se a improcedência do pedido inicial da Ação de Cobrança que objetivava o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e a condenação do Município, nos termos do art. 65, da lei de Licitações. Interpretação que se extrai da regra inserta no art. 333, I, do Código de Processo Civil.