TJMG 0022588-12.2011.8.13.0411
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA - VENDA DE TAÇAS A MUNICÍPIO - LICITAÇÃO DISPENSADA - EMPRESA QUE PROMOVEU A VENDA DOS PRODUTOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
1- É regular a petição inicial, quando da narrativa das razões de fato e de direito decorrem logicamente os pedidos.
2- Inexiste ilegalidade na conduta de empresa que celebra contrato de compra e venda de taças a ente municipal, com dispensa de licitação, por preço de mercado, e entrega todos os produtos na forma e no prazo contratado.