Decisão · TJMG

TJMG 0022588-12.2011.8.13.0411

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-22publicado em 2019-08-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA - VENDA DE TAÇAS A MUNICÍPIO - LICITAÇÃO DISPENSADA - EMPRESA QUE PROMOVEU A VENDA DOS PRODUTOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1- É regular a petição inicial, quando da narrativa das razões de fato e de direito decorrem logicamente os pedidos. 2- Inexiste ilegalidade na conduta de empresa que celebra contrato de compra e venda de taças a ente municipal, com dispensa de licitação, por preço de mercado, e entrega todos os produtos na forma e no prazo contratado.
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