Decisão · TJMG

TJMG 0043515-74.2012.8.13.0407

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-02
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SINGULARIDADE DEMONSTRADA - RAZOABILIDADE DO PREÇO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DEVIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO DESPROVIDO. - Em se tratando de contratação de serviços advocatícios, configurada está a hipótese da inexigibilidade de licitação quando presentes a singularidade, a inviabilidade de competição, a notória especialização e a razoabilidade no preço, pelo que não há ilegalidade ou improbidade na contratação na hipótese. - Tendo havido a devida prestação dos serviços, não se pode afastar o dever de efetuar o correspondente pagamento.
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