TJMG 0006676-69.2002.8.13.0611
PENALREEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR - AQUISIÇÃO BENS - LICITAÇÃO - PREÇO - DISPENSA - JUSTIFICATIVA - DESNECESSIDADE - REGULARIDADE FISCAL - LESÃO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. I - O fato de a Constituição Federal de 1988 ter alargado as hipóteses de cabimento da ação popular não tem o efeito de eximir o autor de comprovar a lesividade do ato, mesmo em se tratando de lesão à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. II - A hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, II, da lei 8666/93 prescinde da justificativa inserta no 'caput' do artigo 26 do referido diploma lega. III - Não há por que cogitar de dano à moralidade administrativa que justifique a condenação do administrador público a restituir os recursos despendidos em contratação não precedida de licitação quando incontroverso nos autos que os bens adquiridos foram utilizados em benefício da comunidade. IV - Sentença mantida em reexame necessário.