Decisão · TJMG

TJMG 0497212-21.2020.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-11publicado em 2020-08-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. LIBERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS E PRINCÍPIOS DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A extinção de mandado de segurança pela perda do objeto não impede a impetração posterior da mesma ação constitucional na hipótese de as ações possuírem objetos distintos, o que configura o interesse de agir do impetrante. - A restrição feita no edital aparenta estar em desconformidade com as normas legais e os princípios da licitação, pois não se mostrou indispensável à execução do contrato, não foi prevista pelo legislador e aparenta comprometer o caráter competitivo do procedimento.
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