TJMG 0497212-21.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. LIBERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS E PRINCÍPIOS DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A extinção de mandado de segurança pela perda do objeto não impede a impetração posterior da mesma ação constitucional na hipótese de as ações possuírem objetos distintos, o que configura o interesse de agir do impetrante.
- A restrição feita no edital aparenta estar em desconformidade com as normas legais e os princípios da licitação, pois não se mostrou indispensável à execução do contrato, não foi prevista pelo legislador e aparenta comprometer o caráter competitivo do procedimento.