Decisão · TJMG

TJMG 0167981-56.2019.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-19publicado em 2020-01-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE TÁXI. FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA DESCENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. Embora não se desconheça que no Município de Belo Horizonte a Lei n.º 10.800/15 prevê o direito à exploração do serviço de táxi pelo sucessor legítimo do delegatário falecido, não há como integrá-la ao acervo da herança, porquanto não seja direito sucessório. Porquanto a permissão de táxi seja delegada mediante licitação, a transferência automática para o herdeiro do permissionário somente seria possível se estivesse prevista expressamente como hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, a fim de justificar a movimentação da permissão após o falecimento do titular. Recurso conhecido mas não provido.
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