TJMG 0167981-56.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE TÁXI. FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA DESCENDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Embora não se desconheça que no Município de Belo Horizonte a Lei n.º 10.800/15 prevê o direito à exploração do serviço de táxi pelo sucessor legítimo do delegatário falecido, não há como integrá-la ao acervo da herança, porquanto não seja direito sucessório.
Porquanto a permissão de táxi seja delegada mediante licitação, a transferência automática para o herdeiro do permissionário somente seria possível se estivesse prevista expressamente como hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, a fim de justificar a movimentação da permissão após o falecimento do titular.
Recurso conhecido mas não provido.