Decisão · TJMG

TJMG 0186179-10.2020.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-01publicado em 2020-12-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA - LEI Nº 8.666/93 - LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - SÚMULA 473 DO STF - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA. - É dever da Administração Pública e dos participantes do edital de licitação observar as normas legais, o instrumento convocatório e contrato administrativo eventualmente firmado. - O ato administrativo inquinado de nulidade ou irregularidade pode ser revisto pela Administração, dentro do prazo legal, no exercício do poder de autotutela, nos termos da Súmula 473 do STF. - Para concessão de tutela de urgência, impõem-se os requisitos do art. 300 do CPC.
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