TJMG 0186179-10.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA - LEI Nº 8.666/93 - LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - SÚMULA 473 DO STF - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA.
- É dever da Administração Pública e dos participantes do edital de licitação observar as normas legais, o instrumento convocatório e contrato administrativo eventualmente firmado.
- O ato administrativo inquinado de nulidade ou irregularidade pode ser revisto pela Administração, dentro do prazo legal, no exercício do poder de autotutela, nos termos da Súmula 473 do STF.
- Para concessão de tutela de urgência, impõem-se os requisitos do art. 300 do CPC.