Decisão · TJMG

TJMG 5022022-82.2020.8.13.0145

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-11publicado em 2022-10-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI - NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0145.14.012.375-6 - SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021 - RECURSO PROVIDO O provimento exarado nos autos de ação civil pública pela ilegalidade da renovação, transferência ou outorga de nova permissão para exploração do serviço de transporte de táxi no âmbito do Município de Juiz de Fora, sem prévio processo licitatório, proposta na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, na forma do art. 16 da própria Lei 7.347/1985, possui evidente efeito erga omnes, não admitindo desconstituição por esta via, mormente quando há lei prevendo, expressamente, a exigência de prévia licitação.
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