TJMG 5128735-17.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA. FORMALISMO EXCESSIVO NÃO EVIDENCIADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que denegou segurança em mandado impetrado por empresa desclassificada em licitação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a inabilitação por ausência de documentação técnica foi irregular e se houve violação a princípios constitucionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A empresa não apresentou, tempestivamente, documentos aptos a comprovar a experiencia profissional, nos termos do edital, apesar das oportunidades franqueadas a parte impetrante.
4. Não houve formalismo excessivo, nem ofensa a princípios constitucionais. 5. Destaca-se que o edital vincula as partes que participaram do procedimento. Não ficou minimamente provado supostas irregularidade nas respostas dos recursos administrativos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
6. A inabilitação por descumprimento de exigência constante no edital é válida e não configura formalismo excessivo.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.495712-2/001, Rel. Des. Leopoldo Mameluque, j. 15.04.2025.