Decisão · TJMG

TJMG 0379367-17.2015.8.13.0105

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-09publicado em 2017-03-21
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INABILITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO NA LOM. PRECEDENTE DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. - A Lei de Licitação veda, em seu artigo 9º, inciso III, a participação direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. - Na mesma esteira, o artigo 62 da LOM de Governador Valadares estabelece a proibição de contratação a qualquer servidor público municipal, bem como de pessoas ligadas a ele, até o segundo grau. - No caso, restou configurada a hipótese prevista no artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 62 da LOM de Governador Valadares, de modo que não subsiste a alegação de ofensa a direito líquido e certo da impetrante. - Recurso não provido.
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