TJMG 0404977-40.2017.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL (TAXI) - PERMISSÃO SEM LICITAÇÃO- REVOGAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DO ATO - O ordenamento jurídico vigente não permite a exploração do serviço público de transporte individual (taxi) sem prévia licitação, justamente para propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos, assegurando a observância aos princípios que regem a administração pública. -Quando a anulação ou revogação do ato administrativo, no exercício do poder de autotutela, atingir a esfera jurídica dos interesses individuais dos administrados, faz-se necessária a instauração de prévio procedimento administrativo, para assegurar-lhes a ampla defesa e o contraditório. .-Considerando que o Município de João Monlevade não instaurou o prévio procedimento administrativo quando revogou a permissão de exploração de serviços de taxi facultada aos permissionários, ora agravantes, ainda que sem licitação, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade do ato, cujos efeitos não podem subsistir, porquanto não assegurado aos agravantes a ampla defesa e o contraditório. Logo, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.