TJMG 6031797-55.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) EXPEDIDA PELA ANVISA - PREVISÃO NO EDITAL - APRESENTAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - DECLARAÇÃO PRÉVIA - EXIGÊNCIA - FORMALISMO QUE NÃO PREJUDICADO O OBJETO DA LICITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- O Edital do Pregão Eletrônico MS/SC nº500-H07334 exigiu, como requisito para a habilitação, que a empresa licitante apresentasse Autorização de Funcionamento em Portos e Aeroportos (AFE), expedida pela ANVISA, a qual poderia ser apresentada na data de assinatura do contrato, caso a empresa não a possuísse na data da realização do pregão.
- Tendo a empresa licitante apresentado a AFE antes mesmo da análise do recurso administrativo, e, portanto, antes da assinatura do contrato, não há que se falar em descumprimento dos requisitos para habilitação no certame.
- A ausência de declaração prévia, pela licitante, no sentido de que apresentaria a documentação quando da assinatura do contrato, não torna inválida sua habilitação, mormente por se tratar de formalismo que não prejudica o objeto da licitação.