Decisão · TJMG

TJMG 0706573-13.2008.8.13.0384

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-19publicado em 2009-04-30
PROCESSUAL
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - FORMA DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO LEGAL - AVISO - PUBLICAÇÃO - PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS - SUSPENSÃO DO CERTAME - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - ART. 21, §2º, II, 'a', DA LEI Nº 8666/93. Indefere-se liminar objetivando a suspensão do certame, ao fundamento de que desrespeitado o prazo mínimo para publicação do aviso de licitação, se, em se tratando de concorrência - empreitada por preço global, foi aquele publicado com 30 dias de antecedência da abertura dos envelopes.
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