Decisão · TJMG

TJMG 5002735-41.2017.8.13.0145

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI. MUNICÍPIO JUIZ DE FORA. RENOVAÇÃO. NEGATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0145.14.012.375-6. ILEGALIDADE DAS PERMISSÕES TRANSFERIDAS SEM LICITAÇÃO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA. TESE SUPERADA EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA I. A teor do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), o permissionário da exploração de serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, deve suportar os efeitos da coisa julgada produzida nos autos da Ação Civil Pública n.º 1.0145.14.012375-6/005, então fundada em direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, que declarou a ilegalidade das permissões/concessões de serviço de táxi outorgadas sem prévio processo licitatório ou que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação, no Município de Juiz de Fora. II. Sobrevindo a Lei 14.158/2021, que passou a exigir expressamente a necessidade de prévia licitação para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, impossível impor ao ente municipal a renovação da outorga anteriormente concedida ao Autor, sem procedimento licitatório.
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