TJMG 0090483-88.2013.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - LICITAÇÃO: NECESSIDADE - EDITAL - AMPLA CONCORRÊNCIA: VIOLAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE: INFLUÊNCIA. 1. Nos termos do Código municipal de Posturas, a ocupação de logradouro para realização de feira depende de permissão do Poder Público local, ato discricionário e precário, mas que imprescinde de licitação, consoante comando constitucional. 2. A retificação do edital impugnado pela via do mandado de segurança, com a superação de alguns dos vícios apontados, pode caracterizar-se como reconhecimento parcial do pedido e ensejar a extinção do feito quanto ao tema. 3. Ausente a relevância dos fundamentos, ainda que por fato superveniente, indefere-se medida de concessão liminar em mandado de segurança.