TJMG 5011636-61.2018.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE DOLO - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PREVISTAS NO TEMA 1.199 DO STF - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ROTINEIROS - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO - IRREGULARIDADE - OFENSA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARACTERIZAÇÃO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PROCEDÊNCIA.
- Nos termos do voto condutor do Tema 1.199, do STF, a Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal, pelo que a nova norma não retroage indistintamente, mesmo que seja mais benéfica para o réu, mas apenas nos casos como previsto na repercussão geral citada. Nessa perspectiva, a análise das condutas dolosas apontadas pelo Parquet na inicial exigem como base as normas vigentes à época do ajuizamento da ação, ou seja, a redação à época da Lei n. 8.429/92.
- A contratação de serviços advocatícios por Prefeitura Municipal, sem qualquer indicação de demanda especializada, não pode ser realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei n. 8.666/93.
- Embora possa o ente público contratar serviços advocatícios com dispensa de licitação, em razão da especialidade das atividades realizadas, ou mesmo com a observância do procedimento licitatório, o vínculo estabelecido, para se revestir de regularidade, deve ter natureza excepcional, perdendo sua legitimidade caso fique constatado que os serviços são essenciais e permanentes, e, portanto, exigiriam a realização de concurso público.
- Ausente a comprovação da especialidade do serviço e, portanto, a regularidade da inexigibilidade de licitação, e tendo a contratação direta de escritório de advocacia mostrado-se também irregular diante das renovações sucessivas, que retiraram do vínculo o caráter de excepcionalidade, implicando, portanto, em ofensa à regra do concurso público, procedeo pedido de condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo devido ainda o ressarcimento ao erário.