TJMG 1782952-04.2024.8.13.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REQUISITOS AUSENTES - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO - PENALIDADE EXTENSIVA A TODOS ENTES DA FEDERAÇÃO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à demonstração, de plano, de fundamento relevante e de ineficácia da concessão posterior da segurança, conforme prevê o artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016, de 2009.
2. A Administração Pública poderá aplicar a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002, e artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, podendo a penalidade estender-se a toda Administração Pública, sobretudo como meio de assegurar a eficácia da medida.
3. Recurso não provido.