TJMG 1705807-03.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - VALOR DA CAUSA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PATRIMONIAL OU PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL - VALOR ESTIMADO - DECISÃO REFORMADA.
- O magistrado corrigirá de ofício o valor da causa, quando "verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor." (CPC, artigo 292, §3º).
- Na ação de Mandado de Segurança em que não é possível aferir imediatamente o proveito econômico perseguido pelo impetrante, deve ser mantido o valor atribuído à causa por estimativa.
- A eventual concessão da segurança possibilitará apenas com que a proposta do impetrante seja considerada na licitação, não garantindo, entretanto, sua contratação como vencedora no processo licitatório, o que não justifica a alteração do valor da causa.
- Recurso provido.