Decisão · TJMG

TJMG 1705807-03.2023.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - VALOR DA CAUSA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PATRIMONIAL OU PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL - VALOR ESTIMADO - DECISÃO REFORMADA. - O magistrado corrigirá de ofício o valor da causa, quando "verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor." (CPC, artigo 292, §3º). - Na ação de Mandado de Segurança em que não é possível aferir imediatamente o proveito econômico perseguido pelo impetrante, deve ser mantido o valor atribuído à causa por estimativa. - A eventual concessão da segurança possibilitará apenas com que a proposta do impetrante seja considerada na licitação, não garantindo, entretanto, sua contratação como vencedora no processo licitatório, o que não justifica a alteração do valor da causa. - Recurso provido.
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