Decisão · TJMG

TJMG 5002335-69.2022.8.13.0236

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO - APURAÇÃO DOS FATOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A OBSTAR O PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA. - Diante de indícios de irregularidade na execução do contrato objeto de licitação, a Administração Pública tem o poder-dever de investigar os fatos mediante a instauração de procedimento administrativo com a efetiva participação da contratada, assegurados o contraditório e ampla defesa. - A instauração do procedimento administrativo, por si só, não implica em presunção de culpa e certeza da aplicação de penalidade. - A investigação do devido cumprimento da obrigação contratada foge dos limites do mandado de segurança que, por se tratar de ação com contornos de procedibilidade estreitos, não comporta dirimência de prova controvertida ou dilação complementar.
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