Decisão · TJMG

TJMG 5001981-92.2021.8.13.0878

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-10
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL - SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO ARBITRÁRIO NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 2. Conforme a orientação jurisprudencial, "a interpretação da regra do edital não pode determinar a prática de atos que acabem por malferir a própria finalidade da licitação, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta." 3. Não identificada, de plano, qualquer violação das regras do edital na tramitação de processo licitatório, a denegação do mandado de segurança é medida que se impõe. 4. Recurso não provido.
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