Decisão · TJMG

TJMG 0035891-45.2023.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-23publicado em 2024-01-25
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO - DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO - VEDAÇÃO - REGRA QUE COMPORTA EXCEÇÃO - JUSTIFICATIVA TÉCNICA - NINTEDANIBE (OFEV) - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A especificação de marca exclusiva do medicamento a ser adquirido em licitação é vedada, exceto nos casos em que for tecnicamente justificável (art. 7º, §5º da Lei n. 8.666, de 1993). 2. Considerando que consta nos autos decisão judicial que impõe ao Município a aquisição específica do medicamento Nintedanibe (OFEV), reputa-se configurada a justificativa técnica apta a possibilitar a indicação específica constante no Pregão Eletrônico n. 045/2022 - Registro de Preços n. 042/2022. 3. Recurso não provido.
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