TJMG 5164316-64.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - DÚVIDAS FUNDADAS - DILIGÊNCIA PARA ESCLARECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - INABILITAÇÃO.
1. A constatação de que o Magistrado enumerou os motivos de seu convencimento desfigura a tese de nulidade por ausência de fundamentação.
2. A Administração Pública poderá exigir qualificação técnica para que o licitante comprove que já prestou serviço idêntico a terceiros.
3. A comissão de licitação possui a faculdade de realizar diligências para confirmar a fidedignidade dos documentos apresentados para habilitação.
4. O desatendimento de diligência para o saneamento dos fatos, a partir de dúvidas fundadas a respeito da autenticidade da documentação, justifica a inabilitação dos licitantes.