TJMG 5000308-35.2019.8.13.0878
ADMINISTRATIVOREMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - ESPECIFICAÇÃO DE MARCA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA PLAUSÍVEL - IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei de Licitações veda, como regra geral, que o fornecimento de bens e serviços sejam atrelados a uma determinada marca - art. 7º, §5º e 15, §7º, I, Lei 8.666/1993.
2. É possível a indicação de marca, desde que estritamente necessária para atender a exigências de padronização e que haja prévia justificação técnica. Inteligência da Súmula nº 270 do Tribunal de Contas da União.
3. A ausência de fundamento técnico plausível para a delimitação de uma marca específica no certame afronta disposição expressa de lei e malfere os princípios da isonomia e da competitividade.