TJMG 0270917-64.2009.8.13.0242
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - RECONHECIMENTO PELO STJ - SANÇÃO. Reconhecido o ato de improbidade pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da irregularidade no processo de aquisição de bens, pela inexistência do regular processo administrativo de dispensa, ou de inexigibilidade de licitação, impõe-se as consequências derivadas da própria legislação em termos de sanção, não sendo hipótese de fazer derivar da irregularidade a responsabilidade civil objetiva, já que não haveria prova de dano. Sentença reformada no reexame necessário.