TJMG 1296012-24.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA EDIFICAÇÃO DE ESCOLA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER VALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DESAFETOU BEM. IMPOSSIBILIDADE.
- A doação com encargo de bem público a particular pode, excepcionalmente, ser realizada sem licitação, desde que presente interesse público devidamente fundamentado, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93.
- A lei concessiva de doação de imóvel, mediante encargo, não pode ter a sua eficácia concreta paralisada em sede de tutela antecipada quando não há indícios de irregularidades na realização da liberalidade.