Decisão · TJMG

TJMG 1473252-59.2011.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-18
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CONCORRENTE - PROSSEGUIMENTO REGULAR DO CERTAME - PRELIMINAR - FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO -NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO FINAL - NÃO VERIFICAÇÃO - EXTINÇÃO DO MANDAMUS. - O interesse de agir configura-se não apenas com a utilidade, mas também com a necessidade da tutela judicial no caso concreto. - A superveniência da conclusão do processo licitatório, com a entrega do material objeto do certame, configura o exaurimento dos efeitos da licitação, e, por certo, resta esvaziada a necessidade e utilidade do provimento da impetração, o que induz a extinção do mandamus por perda de objeto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →