Decisão · TJMG

TJMG 1946042-73.2011.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-18
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CONCORRENTE - PROSSEGUIMENTO REGULAR DO CERTAME - PRELIMINAR - FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO -NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO FINAL - NÃO VERIFICAÇÃO. - O interesse de agir configura-se não apenas com a utilidade, mas também com a necessidade da tutela judicial no caso concreto. - A superveniência da conclusão do processo licitatório, com a entrega do material objeto do certame, configura o exaurimento dos efeitos da licitação, e, por certo, resta esvaziada a necessidade e utilidade do provimento da impetração, o que induz a denegação da ordem por perda superveniente do interesse processual.
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