Decisão · TJMG

TJMG 0172325-43.2007.8.13.0019

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-17publicado em 2008-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO -REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Para o deferimento da liminar nos autos da Medida Cautelar mister se faz que sejam evidenciados os requisitos do 'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora', de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano antes do julgamento da ação, sendo que, ausentes tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão que deferiu a suspensão da licitação.
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