TJMG 5004843-02.2023.8.13.0317
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. CRITÉRIO "TÉCNICA E PREÇO". PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA (LEI 8.987/95). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para anular edital de concorrência pública destinado à concessão de serviços de saneamento, em razão de vícios relacionados ao critério de julgamento "técnica e preço", à proposta tarifária e à vedação de participação de empresas em recuperação judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o critério de julgamento "técnica e preço" é legal em licitação para concessão de serviços públicos; (ii) analisar se os vícios apontados no edital configuram ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão da segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O mandado de segurança exige direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída, sendo inadmissível dilação probatória.
A Lei 8.987/95, art. 15, V, autoriza expressamente a utilização do critério "técnica e preço" em licitações de concessão de serviços públicos, aplicando-se o princípio da especialidade sobre a Lei 8.666/93.
A escolha do critério de julgamento insere-se na discricionariedade administrativa, cabendo ao Judiciário intervir apenas diante de ilegalidade manifesta.
A alegação de subjetividade na avaliação técnica demanda análise probatória aprofundada, incompatível com a via estreita do mandado de segurança.
Não comprovada a ilegalidade de forma inequívoca, inexiste direito líquido e certo a ser tutelado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido. Segurança denegada.
Tese de julgamento:
O critério "técnica e preço" é legal em licitação de concessão de serviços públicos, conforme previsão expressa da Lei 8.987/95.
A aferição da razoabilidade e proporcionalidade da escolha do critério exige dilação probatória, inviável na via do mandado de segurança.
Ausente prova pré-constituída de ilegalidade manifesta, não há direito líquido e certo a justificar a concessão da segurança.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º; Lei 8.987/95, art. 15, V; Lei 14.133/2021, art. 5º; CPC, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.202511-4/003, Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes, 6ª Câmara Cível, j. 01.04.2025, pub. 03.04.2025.