Decisão · TJMG

TJMG 5000189-66.2025.8.13.0554

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-04publicado em 2025-09-08
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE. Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do crime de responsabilidade, deve ser recebida a denúncia.
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