TJMG 2994582-82.2004.8.13.0024
TRIBUTÁRIOLICITAÇÃO INTERNACIONAL - CONTRAÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO E SANEAMENTO BÁSICO - EXIGENCIA DE ENGENHEIRO AMBIENTAL - LIMITAÇÃO DESNECESSÁRIA ENTRE OS LICITANTES - EXIGENCIA ILEGAL - EDITAL ANULADO - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA NÃO PROVIDA. 1 - A exigência de um profissional com formação específica em ENGENHARIA AMBIENTAL é totalmente desnecessária para a execução dos projetos e obras licitadas, pois traz ilegal desigualdade entre os licitantes, o que é vedado pela Constituição Federal e pela lei de licitações. 2 - Com efeito os projetos e obras licitadas podem ser executados por qualquer engenheiro civil, devidamente habilitada. 3 - Edital de licitação anulado, corretamente. 4 - Sentença confirmada, em remessa necessária.