Decisão · TJMG

TJMG 1473716-83.2011.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-15
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREGÃO - LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E Nº 10.520/2002 - NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO, REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL E LICENÇA AMBIENTAL - DECRETO ESTADUAL Nº 44.786/2008 - INCOMPATIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. Embora seja atribuída aos Estados competência para legislarem sobre normas específicas, mas havendo lei federal estabelecendo regras gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços e compras, Decreto Estadual não pode legislar de maneira diversa, pois deve obedecer as balizas previamente delineadas em norma de caráter geral. Constatado vício de ilegalidade entre a norma estadual e a que estabelece normas gerais para o processo licitatório, deve o Poder Público publicar novo edital, adequando-o a fim de propiciar uma maior competitividade entre os interessados, respeitando a igualdade entre os concorrentes e com o fim precípuo de assegurar a preservação do meio ambiente. V.V.: MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - PEDIDO PARA QUE CONSTE NO EDITAL A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PELOS LICITANTES, DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL - FORMA INDEVIDA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. - A partir da Constituição de 1988, a documentação relativa à prova de quitação de tributos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, não é mais exigível em matéria de licitação, pois exorbita do que está previsto na Constituição, violando o princípio constitucional da reserva legal, e transformando-se em forma indevida da cobrança de tributos (Des. Sandra Fonseca).
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