Decisão · TJMG

TJMG 4050958-91.2009.8.13.0672

Rel. Mauro Soares De Freitas5ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-10publicado em 2011-02-24
TRIBUTÁRIO
Administrativo. Mandado de Segurança. Licitação. Obras de reforma e manutenção. Caixa Escolar. Delegação de Função Pública. Ato de Autoridade. Destinação de Verbas Públicas. Controle indireto do Estado. Obrigatoriedade de observância aos preceitos da Lei n.º 8.666/93. Violação ao art. 9.º, inc. I, da Lei de Licitações. Segurança concedida. Sentença confirmada em reexame necessário. Precedente: 1. A Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, que atua com delegação de poderes do Estado de Minas Gerais, exercendo típica função pública, exerce ato de autoridade, sendo, pois, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação mandamental. A contratação e execução de obras em escola estadual, com a utilização de recursos públicos, obriga a observância do procedimento de licitação, dado o controle indireto exercido pelo Estado sobre a Caixa Escolar. (TJMG - 3.ª Câmara Cível, Apelação n.º 1.0232.04.007051-7/001, rel. Desembargadora Albergaria Costa, negaram provimento, v.u., DJ 13/07/2006) 2. Configura-se ilegal o ato que desclassificou a impetrante, admitindo proposta formulada por empresa que tinha, em sua composição societária, o mesmo engenheiro encarregado do projeto executivo das obras de reforma, em flagrante violação ao disposto no art. 9.º, inc. I, da Lei n.º 8.666/93.
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