Decisão · TJMG

TJMG 0002371-39.2014.8.13.0476

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-29publicado em 2015-11-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL - POSSIBILIDADE - REEXAME NECESSÁRIO - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE CANTOR - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO. - A sentença que não recebe a petição inicial em ação civil pública ou aquela que concluir pela improcedência dos pedidos não está sujeita ao reexame necessário. - Considerando que o apelante rebate as teses apresentadas na sentença combatida, inexiste violação ao princípio da dialeticidade. - A contratação direta de cantor para a realização de show mediante inexigibilidade de licitação não configura ofensa ao disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 8.429/92, ante a inexigibilidade de licitação para tal fim prevista no artigo 25, inciso III, da Lei n. 8.666/93. - Inexistente, assim, qualquer indício de ato de improbidade, a rejeição liminar da petição inicial é medida que se impõe. - Mostra-se descabida a condenação do Ministério Público ao pagamento dos honorários, salvo se comprovada a má-fé.
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